Uma portaria publicada no Diário Oficial da União regulamenta como a Aeronáutica deve proceder com as notificações de "Objetos Voadores Não Identificados"(OVNIS) no espaço aéreo brasileiro. De acordo com o documento, o comando da Aeronáutica(COMAER) deve restringir sua atuação neste campo ao registro de ocorrências e ao encaminhamento desses registros para o arquivo nacional.
O texto, portaria 551/GC3, de 09 de agosto de 2010, aponta ainda o Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro(COMDABRA) como responsável por receber e catalogar as notificações referentes a OVNIS. Os registros devem seguir para o centro de documentação e histórico da aeronáutica(CENDOC), conforme determina portaria.
O CENDOC é indicado como responsável por arquivar as cópias dos registros encaminhados e enviar os originais ao Arquivo Nacional.
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